Mais um decisão do Juiz saiu do dia 22/09 referente ao processo contra Cassiane, movido pela sua antiga gravadora.
Decisão do Juiz
A ré defende a tese, em sua contestação, de que não há no contrato celebrado pelas partes qualquer referência a obras inéditas e ainda que houvesse, o CD e DVD em comemoração aos 25 anos de carreira da ré, são, na sua ótica, obras inéditas, visto que nenhuma outra obra gravada e vendida anteriormente possui as mesmas seleções musicais, neles contidas em conjunto. Alega a ré que as ditas obras são inéditas, em especial em relação ao seu conteúdo de fonogramas e videofonogramas, o que, ao ver deste Juízo, desafia a realização de prova técnica, na medida em que há necessidade de laudo pericial, para análise das obras realizadas pela ré, no que se refere aos fonogramas apresentados em suas obras, de modo a proporcionar à ré o direito à ampla defesa. Portanto, defiro o pedido de fls. 383, para realização da prova pericial, nomeando como perito deste Juízo o musicólogo Alexandre Negreiros, tels nºs. 3185-2151 e 8212-1000. A necessidade de prova oral será apreciada após a apresentação do laudo. Às partes, para indicação de quesitos e assistentes técnicos.