Juiz nega pedido de indenização por parte da Mk , contra Cassiane
In
//
//
Leave a Comment
Foi negada a MK PUBLICITÁ, PRODUÇÕES, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
um pedido de indemnização por dano material.
Veja na íntrega a decição do Juiz
Conclusão ao Juiz
Decisão:
O pedido de compensação não tem natureza consignatória, para que se possa considerar cumprida a obrigação da autora ao pagamento dos royalties, com o simples levantamento dos valores a este título depositados pela autora, em favor da 1ª ré, mesmo que sejam eles considerados incontroversos. Só haverá o cumprimento obrigacional se este Juízo entender devida a compensação, quando então tais valores depositados serão levantados pela própria autora e não pela 1ª ré. Por outro lado, não está a 1ª ré impedida de ajuizar a competente ação em face da autora, para buscar seu direito ao recebimento dos royalties, na medida em que não se tem ainda o reconhecimento judicial de adimplemento da autora com o pagamento dos royalties. Quanto a instrução processual, aguarde-se a vinda dos autos da ação ajuizada perante a 27ª Vara Cível, como já determinado no despacho de fls. 422, para que se possa analisar a utilidade das provas requeridas pelas partes.
Essa a Mk perdeu, mas ainda pode recorrer da decisão
0 Comentários:
Postar um comentário
Deixe seu comentario para Cassiane.